quinta-feira, 19 de maio de 2011

Juiz proíbe marcha da Maconha no PR

Manifestação estava marcada para domingo (22), em Curitiba.
Inquérito policial será aberto para apurar “a prática criminosa”.


Uma liminar expedida na tarde desta quarta-feira (18), pela Vara Central de Inquéritos de Curitiba, proíbe a Marcha da Maconha marcada para o próximo domingo (22). O pedido foi feito pelo deputado federal Fernando Francischini (PSDB) – eleito sob a campanha da “tolerância zero”. No site pessoal, o parlamentar pede apoio à Marcha para Jesus. Alguns deputados estaduais do Paraná também se manifestaram publicamente contra a realização, caso da Cantora Mara Lima (PSDB) e de Roberto Aciolli (PV).
No entendimento do juiz Pedro Luis Sanson Corat, o argumento dos organizadores, de que a Marcha é possível pelo direito de livre manifestação do pensamento, é inválido. No despacho, Corat diz que a livre manifestação em reuniões públicas, prevista na Constituição Federal, “se destina a fins pacíficos e lícitos, o que não é o caso da referida marcha, pois, além de apologia ao crime, traz a indução e instigação ao consumo de drogas”.
Ficou determinada a expedição de ofícios aos órgãos da Segurança Pública do estado, para adoção de medidas que impeçam a Marcha da Maconha, “mesmo que seja utilizada outra denominação pelos manifestantes, com o desiderato de camuflar o real objetivo do incentivo da droga”. O juiz mandou também instaurar inquérito policial para apurar “a prática criminosa”, o que passa por citar em edital os proprietários do site da Marcha da Maconha.
Uma liminar expedida na tarde desta quarta-feira (18), pela Vara Central de Inquéritos de Curitiba, proíbe a Marcha da Maconha marcada para o próximo domingo (22). O pedido foi feito pelo deputado federal Fernando Francischini (PSDB) – eleito sob a campanha da “tolerância zero”. No site pessoal, o parlamentar pede apoio à Marcha para Jesus. Alguns deputados estaduais do Paraná também se manifestaram publicamente contra a realização, caso da Cantora Mara Lima (PSDB) e de Roberto Aciolli (PV).
No entendimento do juiz Pedro Luis Sanson Corat, o argumento dos organizadores, de que a Marcha é possível pelo direito de livre manifestação do pensamento, é inválido. No despacho, Corat diz que a livre manifestação em reuniões públicas, prevista na Constituição Federal, “se destina a fins pacíficos e lícitos, o que não é o caso da referida marcha, pois, além de apologia ao crime, traz a indução e instigação ao consumo de drogas”.
Ficou determinada a expedição de ofícios aos órgãos da Segurança Pública do estado, para adoção de medidas que impeçam a Marcha da Maconha, “mesmo que seja utilizada outra denominação pelos manifestantes, com o desiderato de camuflar o real objetivo do incentivo da droga”. O juiz mandou também instaurar inquérito policial para apurar “a prática criminosa”, o que passa por citar em edital os proprietários do site da Marcha da Maconha.

Nota do blog: Não podemos permitir que esse tipo de atitude venha acontecer, esses politicos não vêem tantas mortes que as drogas vem causando, e ainda querem liberar pra matar mais.

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